Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo – ES, para o exercício-financeiro de 2021, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.500.000,00 (quarentena e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   RECEITAS CORRENTES  | 
  
   R$  | 
  
   44.289.600,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   3.835.300,00  | 
 
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   510.000,00  | 
 
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   440.000,00  | 
 
| 
   Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   39.490.000,00  | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   14.300,00  | 
 
| 
   (-) Dedução p/ o FUNDEB  | 
  
   R$  | 
  
   - 4.838.600,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.049.000,00  | 
 
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   1.949.000,00  | 
 
| 
   Outras Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   41.500,00  | 
 
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   FUNÇÃO  | 
  
   DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO  | 
  
   
  | 
  
   VALOR  | 
 
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   2.006.760,00  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   7.259.698,60  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   4.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.011.247,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   8.414.816,10  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.572.763,40  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   9.000,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   5.366.000,00  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   6.000,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   108.500,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   1.898.714,90  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   512.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   3.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   645.500,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   502.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   180.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   41.500.000,00  | 
 |
| 
   DESPESA POR ÓRGÃO  | 
 ||
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   2.006.760,00  | 
 
| 
   - Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   2.006.760,00  | 
 
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   39.493.240,00  | 
 
| 
   - Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   571.000,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   1.577.200,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.011.247,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   5.999.000,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.572.763,40  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   8.414.816,10  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   2.016.214,90  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Administração, Cultura, Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   5.683.498,60  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Esportes  | 
  
   R$  | 
  
   647.500,00  | 
 
| 
   Total dos Órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   41.500.000,00  | 
 
Art. 4° A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2021. (Lei Municipal nº 2.201/2020)
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 45 da Lei Municipal nº 2.201/2020 (LDO 2021).
Art. 6° Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8° Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 25 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 071/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.228/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.