Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 162.589,22 (cento sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500881.029 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS - ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0103 |
15200003000 |
162.589,22 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias.
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0084 |
11900000000 |
162.589,22 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 10 de novembro de 2020.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 072/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Novembro de 2020, atribuindo-a como LEI nº 2.226/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.