O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$669.129,07 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e vinte e nove reais e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017006.1012200171.036 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA GESTÃO DO SUS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0065 |
25400000000 |
571.130,62 |
017006.1030100331.038 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU A MPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0070 |
25400000000 |
97.998,45 |
Total ...........................................................................R$ 669.129,07
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ ES, em 28 de Setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 070/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.224/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.