O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$669.129,07 (seiscentos e sessenta e nove mil cento e vinte e nove reais e sete centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017006.1012200171.036 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIO PARA GESTÃO DO SUS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0065  | 
  
   25400000000  | 
  
   571.130,62  | 
 
017006.1030100331.038 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/ OU A MPLIACAO DE UNIDADES DE SAUDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0070  | 
  
   25400000000  | 
  
   97.998,45  | 
 
Total ...........................................................................R$ 669.129,07
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ ES, em 28 de Setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 070/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.224/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.