O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), Programa, Projeto/ Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014004.0824300 212.030 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0077 |
13110000000 |
5.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a seguinte dotação orçamentária:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI MENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento Material Permanente |
e |
0027 |
15100021000 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo- ES, 13 de outubro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 067/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 13 de outubro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.221/ 2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.