O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal, a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), na Dotação abaixo relacionada:
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   500 - EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  
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   3120 - Material de Consumo  | 
  
   Cr$ 130.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$ 130.000,00  | 
 
Art. 2º Com os recursos da anulação do Art. 1º, fica aberto o Crédito adicionado, até a importância de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros), para reforço das dotações abaixo descriminada:
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   0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA  | 
  
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   4110 - Obras e Instalações  | 
  
   Cr$ 80.000 ,00  | 
 
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   0501 - CULTURA  | 
  
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   3130 - Serviços de Terceiros e Encargos  | 
  
   Cr$ 20.000,00  | 
 
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   0600 - ENERGIA ELÉTRICA  | 
  
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   3130 - Serviços de Terceiros e Encargos  | 
  
   Cr$ 30.000,00  | 
 
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   TOTAL  | 
  
   Cr$ 130.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.