LEI Nº 22, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 43.787,94 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos) assim distribuídos:

 

16 - Contabilidade

 

3111.16 01 - Vencimentos

Cr$ 4.287,94

 

 

42 – Viação - Transportes e Comunicação

 

3111.42 02-00 Operários regidos pela CLT

Cr$ 19.300,00

3120.42 01 - Combustível e Lubrificantes

Cr$ 5.000,00

3120.42 02 - Serviços Diversos

Cr$ 8.000,00

 

 

61 - Educação e Cultura

 

3111.61 02-00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 6.000,00

 

 

71 - Saúde

 

3111.71 02-00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil

Cr$ 1.200,00

 

 

Total Geral

Cr$ 43.787,94

 

Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no art. 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal, anular no vigente Orçamento da Despesa, através de Decreto os recursos que dispuser.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 19 de dezembro de 1973.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.