O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo relacionadas até a importância de Cr$ 43.787,94 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros e noventa e quatro centavos) assim distribuídos:
16 - Contabilidade |
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3111.16 01 - Vencimentos |
Cr$ 4.287,94 |
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42 – Viação - Transportes e Comunicação |
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3111.42 02-00 Operários regidos pela CLT |
Cr$ 19.300,00 |
3120.42 01 - Combustível e Lubrificantes |
Cr$ 5.000,00 |
3120.42 02 - Serviços Diversos |
Cr$ 8.000,00 |
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61 - Educação e Cultura |
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3111.61 02-00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 6.000,00 |
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71 - Saúde |
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3111.71 02-00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 1.200,00 |
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Total Geral |
Cr$ 43.787,94 |
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no art. 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal, anular no vigente Orçamento da Despesa, através de Decreto os recursos que dispuser.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 19 de dezembro de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.