LEI N° 2.216, de 18 de setembro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO AUDITÓRIO DA ESCOLA MUNICIPAL "PROF. EDSON ALTOÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Auditório da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Prof. Édson Altoé", de Conceição do Castelo-ES, passa a denominar-se "Auditório Profª Elisabete Aparecida Reis".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 18 de setembro de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 010/2020, de autoria do Vereador Humberto Antônio da Rocha e aprovado pela Câmara Municipal na data de 15 de setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.216/ 2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.