O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$592.698,95 (quinhentos e noventa e dois mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0013 |
20010000000 |
12.904,00 |
014002.0824400221.012 – AQUISIÇÃO DE TERRENO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO RECURSO FUNCOP
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0033 |
23900010000 |
154.516,43 |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0033 |
25400000000 |
49.112,14 |
014002.0824400452.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
3.3.90.48.00000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
0043 |
23900010000 |
64.700,00 |
014004.0824300212.029 – MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ACOLHIMENTO CASA LAR
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0061 |
23900010000 |
4.494,90 |
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017006.1030100331.038 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0069 |
25400000000 |
306.971,48 |
Total.........................................................................R$592.698,95
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, em 04 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 061/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de setembro de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.206/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.