LEI N° 2.204, DE 04
DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A
SUSPENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2016, HOMOLOGADO
PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.773, DE 08 DE SETEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara
aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica suspenso o
prazo de validade do Concurso Público n° 001/2016, homologado pelo Decreto Municipal n° 2.773, de 08 de setembro de 2016,
desde a data de publicação da presente Lei, até o término da vigência da
Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Conceição do Castelo,
decretada em razão de pandemia de doença infecciosa virai respiratória -
COVID-19, causada pelo Novo Coronavirus-SARS -COV2.
Art. 2º O prazo de validade
do Concurso Público nº 001/2016, volta a correr, automaticamente, a partir do
fim período da Situação de Emergência em Saúde Pública, estabelecida pelo
Município de Conceição do Castelo através do Decreto nº 3.541, de 18 de março
de 2020, pelo tempo que lhe restava na data de publicação da presente Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
de Conce· o do Castelo/ES, em 04 de setembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de minhas atribuições
legais, e nos termos previstos no artigo
42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito
e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n.º 056/ 2020, de autoria do
Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 04 de
setembro de 2020, atribuindo-a como Lei n° 2.204/ 2020.
Gabinete do Prefeito
de Conceição do Castelo/ES, aos quatro do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.