O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$740.344, 10 (setecentos e quarenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0026 |
23900010000 |
1.400,00 |
014002.0824400452.025 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0042 |
23900010000 |
5.600,00 |
3.3.90.48.00000 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física |
043 |
23900010000 |
23.148,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.0412200061.014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS E DO TERMINAL RODOVIÁRIA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0041 |
25400000000 |
571.507,29 |
020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E LAZER
020001.0412200031.004 AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0194 |
25100021000 |
130.000,00 |
021- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200302.078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0244 |
25200003000 |
8.688,81 |
Total ......................................................................... R$740.344,10
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 13 de Agosto de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.0 058/ 2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Agosto de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.202/ 2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.