O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Natal a todos os Funcionários Públicos Municipais Estatutários, incluindo com a remuneração de dezembro, uma gratificação equivalente a um vencimento mensal.
Art. 2º Aos Funcionários regidos pela CLT deverá ser pago o Décimo-Terceiro salário.
Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da Presente Lei, fica nulo no vigente Orçamento da Despesa a dotação abaixo relacionada, até a importância de Cr$ 85.420,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte cruzeiros), a saber:
1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
|
4120 - Equipamentos e Materiais Permanente |
Cr$ 85.420,00 |
|
|
TOTAL |
Cr$ 85.420,00 |
Art. 4º Com os recursos da anulação do Art. 1º, fica aberto o Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 85.420,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte cruzeiros) para reforço das Dotações abaixo:
0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 55.750,00 |
|
|
0501 - CULTURA |
|
3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 2.970,00 |
|
|
1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
|
3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 26.700,00 |
|
|
TOTAL |
Cr$ 85.420,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de dezembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.