LEI Nº 21A, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Natal a todos os Funcionários Públicos Municipais Estatutários, incluindo com a remuneração de dezembro, uma gratificação equivalente a um vencimento mensal.

 

Art. 2º Aos Funcionários regidos pela CLT deverá ser pago o Décimo-Terceiro salário.

 

Art. 3º Para fazer face as despesas decorrentes da Presente Lei, fica nulo no vigente Orçamento da Despesa a dotação abaixo relacionada, até a importância de Cr$ 85.420,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte cruzeiros), a saber:

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

4120 - Equipamentos e Materiais Permanente

Cr$ 85.420,00

 

 

TOTAL

Cr$ 85.420,00

 

Art. 4º Com os recursos da anulação do Art. 1º, fica aberto o Crédito Adicionado até a importância de Cr$ 85.420,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e vinte cruzeiros) para reforço das Dotações abaixo:

 

0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 55.750,00

 

 

0501 - CULTURA

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 2.970,00

 

 

1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3111 - Pessoal Civil

Cr$ 26.700,00

 

 

TOTAL

Cr$ 85.420,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 11 de dezembro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.