O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a
Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 989.000,00 (novecentos e oitenta e nove mil) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura
Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0048 |
23110000000 |
16.000,00 |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0048 |
23110000000 |
5.000,00 |
3.1. 90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0049 |
23110000000 |
8.000,00 |
3.1. 90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0049 |
23110000000 |
16.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0050 |
23110000000 |
4 .000,00 |
014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO CREAS
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1. 90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0067 |
23110000000 |
17.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0068 |
23110000000 |
10.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0069 |
23110000000 |
3.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0050 |
20010000000 |
193.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0051 |
20010000000 |
30.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0052 |
20010000000 |
27.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0092 |
21130000000 |
200.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0094 |
21130000000 |
40.000,00 |
016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHES
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0124 |
21130000000 |
180.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0125 |
21130000000 |
90.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0126 |
21130000000 |
50.000,00 |
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0032 |
22140000000 |
30.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0033 |
22140000000 |
60.000,00 |
017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0045 |
22140000000 |
10.000,00 |
Total.........................................................................R$989.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit
financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação
no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do
Castelo-ES, 29 de Julho de 2020.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição
do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e
nos termos previstos no artigo 42 da
Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se
fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 054/2020, de autoria do Poder
Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de Julho de
2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.198/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.