LEI Nº 2.198, DE 29 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 989.000,00 (novecentos e oitenta e nove mil) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0048

23110000000

16.000,00

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0048

23110000000

5.000,00

3.1. 90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0049

23110000000

8.000,00

3.1. 90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0049

23110000000

16.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0050

23110000000

4 .000,00

 

014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1. 90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0067

23110000000

17.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0068

23110000000

10.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0069

23110000000

3.000,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100082.032 - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0050

20010000000

193.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0051

20010000000

30.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0052

20010000000

27.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0092

21130000000

200.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0094

21130000000

40.000,00

 

016004.1236500882.046 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - CRECHES

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0124

21130000000

180.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0125

21130000000

90.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0126

21130000000

50.000,00

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

0032

22140000000

30.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0033

22140000000

60.000,00

 

017003.1030500172.059 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0045

22140000000

10.000,00

 

Total.........................................................................R$989.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de Julho de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 054/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 28 de Julho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.198/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.