O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 14.889,60 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para gratificação dos professores do Curso de Maduresa Ginasial - Projeto Minerva (antigo artigo 99).
§ 1º O professor de cada disciplina fará jus a gratificação mensal de um salário mínimo regional, ou seja, Cr$ 225,60 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros e sessenta centavos).
§ 2º Para ter direito à gratificação referida no parágrafo anterior, o professor de cada disciplina terá que ministrar semanalmente 6 (seis) aulas de cinqüenta minutos cada uma, distribuídas estas aulas, equitativamente, entre os cursos de Maduresa Ginasial de Conceição do Castelo e Venda Nova.
§ 3º As disciplinas referidas no parágrafo § 1º serão em número de seis, assim distribuídas: Português, Matemática, Geografia, História, Ciências e Moral e Cívica.
§ 4º O pagamento da gratificação estabelecida no § 1º deste artigo far-se-á mediante apresentação, pelo professor, de atestado de exercício fornecido polo Supervisor de Ensino Estadual, lotado neste Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas previstas no art. 1º poderá o Executivo Municipal anular parcialmente no vigente Orçamento da despesa, no Setor de Ruas e Avenidas - 4.1.1.2.94 (Início de Obras), Construção de Calçamentos Cr$ 14.889,60 (quatorze mil, oitocentos e oitenta e nove cruzeiros e sessenta centavos).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de maio de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.