LEI Nº 2.191, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE SALA DE EXAMES DO HOSPITAL MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º A sala de Exames de Mamografia e Raio X do Hospital Municipal Nossa Senhora da Penha de Conceição do Castelo-ES, passa a denominar-se de “Centro de Imagens Domingos Caçandro”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Conceição do Castelo-ES, 10 de Junho de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 003/2020, de autoria do Vereador Mario Carlos Ambrosim e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.191/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.