O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam prorrogados os prazos de validade dos processos seletivos realizados pela Administração Pública direta do Município de Conceição do Castelo– ES, enquanto perdurar a Situação de Emergência em saúde pública no Município de Conceição do Castelo, decorrente da COVID-19.
§ 1º A prorrogação, a que se refere o caput, aplica-se também, a quaisquer prazos editalícios, normativos ou legais.
§ 2º Aplicam-se as medidas previstas no caput somente aos Processos Seletivos Simplificados promovidos pelo Poder Executivo Municipal, não podendo o prazo ultrapassar a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 10 de Junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 043/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.189/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.