O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$248.462,00 (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI MENTO SOCIAL
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0051  | 
  
   23900010000  | 
  
   6.000,00  | 
 
014003.0824400222.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO IGD
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0057  | 
  
   23110000000  | 
  
   12.000,00  | 
 
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS UBANOS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0055  | 
  
   25300000000  | 
  
   128.500,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0057  | 
  
   25300000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016004.1236500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO NFANTIL – CRECHES
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0128  | 
  
   21240000000  | 
  
   3.862,00  | 
 
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.052 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PAB
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0020  | 
  
   22140000000  | 
  
   30.000,00  | 
 
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0035  | 
  
   22140000000  | 
  
   12.000,00  | 
 
017003.1030500172.059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0048  | 
  
   22140000000  | 
  
   8.000,00  | 
 
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0061  | 
  
   22110000000  | 
  
   3.100,00  | 
 
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0165  | 
  
   25300000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
Total..................................................................................................R$248.462,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/ 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 09 de Junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 041/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.187/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.