O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$248.462,00 (duzentos e quarenta e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVI MENTO SOCIAL
014003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0051 |
23900010000 |
6.000,00 |
014003.0824400222.028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES COM RECURSOS DO IGD
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0057 |
23110000000 |
12.000,00 |
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS UBANOS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0055 |
25300000000 |
128.500,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0057 |
25300000000 |
30.000,00 |
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016004.1236500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO NFANTIL – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0128 |
21240000000 |
3.862,00 |
017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
017001.1030100182.052 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA COM RECURSOS DO PAB
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0020 |
22140000000 |
30.000,00 |
017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0035 |
22140000000 |
12.000,00 |
017003.1030500172.059 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0048 |
22140000000 |
8.000,00 |
017005.1012200172.062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADM. DA SECRETARIA DE SAÚDE P/ GESTÃO SUS E DO CONSELHO DE SAÚDE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
0061 |
22110000000 |
3.100,00 |
018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0165 |
25300000000 |
15.000,00 |
Total..................................................................................................R$248.462,00
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/ 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 09 de Junho de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 041/ 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 08 de Junho de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.187/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.