O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
017006.1030200331.039 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0071 |
12150000000 |
620.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – conforme propostas nºs 14733.777000/1190-19 e 14733.777000/1190-21.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 19 de Maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 036/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Maio de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.184/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.