O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$273.947,66 (duzentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta seis centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas Elementos de Despesas, no Orçamento
do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
015001.1545100082.032
– MANUTENÇÃO DE INFREAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
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Total........................................................................R$
273.947,66
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$273.947,66 (duzentos e setenta e três mil novecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), Programa, Projeto/ Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue: (Redação dada pela Lei n° 2186/2020)
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS (Redação dada pela Lei n° 2186/2020)
015001.1.545100081.016 CALÇAMENTO, CONSTRUÇÕES, REFORMAS DE PRAÇAS E JARDINS, CICLOVIAS E PASSEIOS PÚBLICOS (Redação dada pela Lei n° 2186/2020)
(Redação dada pela Lei n° 2186/2020)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros- pessoas jurídica |
0246 |
20010000000 |
32.384,00 |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0246 |
25300000000 |
241.563,66 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES,
24 de Abril de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 032/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 24 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.181/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.