LEI Nº 2.178, DE 24 DE abril DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$185.909,98 (cento e oitenta e cinco mil novecentos e nove reais e noventa e oito centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2060600251.042 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamentos e Material Permanente

0183

15100021000

185.909,98

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação de Convênio Federal “Contrato de Repasse OGU n° 872492/2018, Operação n° 1055586-47 – Programa Agropecuário Sustentável – “Patrulha Mecanizada”.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Abril de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO S PADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 028/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.178/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.