LEI N° 2.177, DE 24 DE ABRIL DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementa no valor de R$413.879,41 (quatrocentos e treze mil, oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos) no Orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

0 14002.0824400452.025 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DEBENEFICIOS EVENTUAIS.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3. 3.90.48.00000

Outros Auxílios financeiros a Pessoa Físicas

0043

23900010000

20.000,00

 

014 003.0824300222.027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0051

23900010000

14.490,00

 

014004.0824400212.031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0051

23900010000

6.455,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

0 15001.1545100081.020 - INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA-CIDE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0047

2610000000

52.359,41

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

0 16002.1236100872.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL.

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE  RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 0098

21130000000

121.850,00

 

0 16004.1236500142.045 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES

 

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇÃO

FICHA

FONTE  RECURSO

VALOR (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0118

21240000000

19.102,00

 

0 17 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material De Consumo

0035

22110000000

7.623,00

 

017006.1030200331.039 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS PARA OS SERVIÇOS DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

 4.4. 90.52.00000

Equipamento e

Material Permanente

 0071

 25100021 00

 52.500,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0071

 

22150000 00

79.500,00

 

0 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇ-0, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte  Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de

Consumo

0203

20010000 00

30.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0206

20010000 00

10.000,00

 

Total ........................................................................ R$413.879,41

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2019.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de abril de 2020.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 027/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 22 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.177/2020.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.