O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado afirmar contrato de locação do imóvel localizado na Rua Manoel S. da Silva, nº 27, Centro, Conceição do Castelo/ES, primeiro pavimento, inscrito no cadastro imobiliário sob nº 0001.015.0036.001, cujo locador e possuidor declarado é JOSÉ AFONSO MOREIRA FERREIRA, imóvel este que será destinado a abrigar, temporariamente, os desabrigados e desaloja os, vítimas das fortes chuvas que assolaram o Município de Conceição acometidos pelo Estado de Calamidade decretado pelo Decreto nº 3.511, de 25 de Janeiro de 2020.
Art. 2º O período de locação do imóvel de que trata o artigo anterior está compreendido em 90 (noventa) dias, contados a partir de 25 de janeiro de 2020, data da decretação de Estado de Calamidade no Município de Conceição do Castelo-ES.
Art. 3º O valor do aluguel mensal a ser pago pela municipalidade será de R$950,00 (novecentos e cinquenta reais), conforme termo de avaliação emitido pela Comissão designada para a Realização de Avaliação de Imóveis de Terceiros Destinados a Locação pelo Município de Conceição do Castelo/ES, acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal.
Art. 5° É parte integrante da presente Lei a minuta do contrato de locação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 17 de Abril de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei n° 15/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e provado pela Câmara Municipal na data de 14 de Abril de 2020, atribuindo-a como LEI n° 2.176/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
MINUTA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº XXXXXXX/2020
LOCADOR: JOSÉ AFONSO MOREIRA FERREIA, brasileiro, XXXXX, XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXX, Conceição do Castelo- ES, portador do CPF nº XXXXXXXXX e RG n° XXXXXX SSP/ES.
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro Conceição do Castelo-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato, devidamente representa o pelo Prefeito Senhor CHRISTIANO SPADETTO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n.º 961.351 - ES, inserido no CPF sob o n° 003.755.567-70. Telefone (028) 3547 1101, e-mail: gabinete@conceicaodocastelo.es.gov.br.
Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este contrato de locação, autorizado pela lei Municipal nº 015/2020 suas alterações posteriores, conforme pedido protocolizado sob o nº 453/2020 e com base nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a locação de um imóvel localizado na Rua Manoel S. da Silva, nº 27, Centro, Conceição do Castelo/ES, primeiro pavimento, inscrito no cadastro imobiliário sob nº 0001.015.0036.001, cujo locador e possuidor declarado é JOSÉ AFONSO MOREIRA FERREIRA, imóvel este que será destinado a abrigar, temporariamente, O imóvel será destinado a abrigar, temporariamente, os desabrigados e desalojados, vítimas das fortes chuvas que assolaram o Município de Conceição do Castelo acometidos pelo Estado e Calamidade.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO
ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O aluguel no valor de R$ 950 (novecentos e cinquenta reais), deverá ser pago mensalmente, até o 5° dia útil do mês seguinte ao vencimento, sento depositado diretamente em conta do locador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de locação está compreendido e 90 (noventa) dias, contados a partir de 25 de janeiro de 2020, data d decretação de Estado de Calamidade no Município de Conceição do Castelo-ES.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS ARTES
I - São obrigações do Locador:
a) as obras que importem a segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis.
II - São obrigações do Locatário:
a) salvo as obras que importem à segurança o imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento do abrigo, devendo trazer imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos s acessórios do móvel em perfeito estado de funcionamento, até o fim de te contrato.
b) efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 5° dia útil seguinte ao vencimento;
c) efetuar o pagamento das tarifas referente a fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento do programa;
d) não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato sem prévio consentimento expresso do locador.
e) não é permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.
CLÁUSULA QUINTA - DA FINALIDADE
O imóvel será destinado a abrigar, temporariamente, os desabrigados e desalojados, vítimas das fortes chuvas q e assolaram o Município de Conceição do Castelo acometidos pelo Estado de Calamidade de acordo com o Decreto nº 3511 de 25 de Janeiro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, as partes: contratadas, justas e acordadas, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Conceição do Castelo- ES, 14 de abril de 2020.
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JOSÉ AFONSO MOREIRA FERREIA – LOCADOR
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CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES – LOCATÁRIA
TESTEMUNHAS:
NOME: __________________________________
CPF N°: _________________________________
NOME: __________________________________
CPF N°: _________________________________
Conceição do Castelo-ES, em 14 de abril de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.