O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.249.474,34 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no orçamento do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.056 – Repasse ao Cim Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica |
0073 |
12110000000 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.056 – Repasse ao Cim Pedra Azul (Consórcio Intermunicipal de Saúde)
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.71.70.00000 |
Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
0028 |
12110000000 |
1.249.474,34 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 13 de Março de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 016/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Março de 2020, atribuindo-a como LEI n.º 2.169/2020.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.