O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.800,13 (oitenta e um mil oitocentos reais e treze centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016004.1236500881.034 - Investimento nas creches com recursos vinculados e royalties de petróleo
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0122 |
25400000000 |
81.800,13 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de Dezembro de 2019.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 096/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 19 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.154/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.