O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010001.0103100012.001 – Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
004 |
10010000000 |
35.000,00 |
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010001- Câmara Municipal
010001.0103100011.001 – Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do Poder Legislativo.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10010000000 |
35.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 18 de dezembro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 005/2019, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Dezembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.149/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.