LEI Nº 2.139, de 02 de Dezembro de 2019

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A COMPLEMENTAR O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 1.899, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar no mês de dezembro de 2019, em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo-ES, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.899, de 22 de fevereiro de 2017.

 

Parágrafo Único. Conforme o disposto no Caput do Presente artigo, o auxílio alimentação no mês de dezembro de 2019, somando ao valor mensal já autorizado, será no montante de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada servidor de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.899/2017.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar em R$ 100,00 (Cem reais) o valor do Auxílio Alimentação para os Servidores Públicos Municipais Conceição do Castelo – ES, Autorizado pela Lei Municipal nº 1.899, de 22 de Fevereiro de 2017.

 

Parágrafo único. A complementação a que se refere o Artigo anterior compreenderá o período de 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamentos vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 02 de Dezembro de 2019.

 

Christiano Spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.