LEI Nº 2.134, de 22 de novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 014003.0824400222.028 - Manutenção das atividades com recursos do IGD

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

VALOR (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – pessoa Jurídica

0059

23110000000

55.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 22 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.