LEI N.º 2.129, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$93.588,75 (noventa e três mil quinhentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, conforme segue:

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIASOCIAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

 

0021

 

10010000000

 

1.340,00

 

014004.0824400212.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0070

13110000000

713,70

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100872.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0096

11110000000

48.222,90

 

016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0084

 

11110000000

 

5.253,73

 

016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL - PRÉ ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0112

11110000000

22.476,50

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0165

10010000000

7.698,92

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0168

 

10010000000

 

4.950,00

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.0412200032.008 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.14.00000

Diárias –

Pessoal Civil

0202

10010000000

1.600,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0206

 

10010000000

 

1.333,00

 

Total.......................................................................... R$93.588,75

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

011 – GABINETE DO PREFEITO

011001.0406200052.003 – PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.91.00000

Sentenças Judiciais

0004

10010000000

75.953,13

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIAE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014004.0824400212.031- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CREAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0072

 

13110000000

 

 

2.053,70

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE0

018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Jurídica

 

0168

 

15300000000

 

15.581,92

 

Total...........................................................................R$93.588,75

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 075/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 12 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.129/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.