O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2020 (Lei nº 2.092/2019):
I – Receitas;
II – Despesas;
III – Resultado Primário e Nominal;
I – Metas Anuais;
III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 08 de novembro de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 072/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.126/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.