LEI Nº 2.126, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2020 (Lei nº 2.092/2019):

 

I – Receitas;

 

II – Despesas;

 

III – Resultado Primário e Nominal;

 

I – Metas Anuais;

 

III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

 

VIII – Margem de expansão das despesas obrigatórias;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 08 de novembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 072/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 05 de Novembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.126/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.