O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 139.570,63 (cento e trinta e nove mil quinhentos e setenta reais e sessenta e três centavos), na seguinte dotação orçamentária:
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0015001.1545100082.32 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0055 |
15300000000 |
139.570,63 |
Art. 2° Como
fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de
Royalties/Federal, conforme balancete analítico de Setembro de 2019.
Art. 3° Fica
autorizada a alteração de adequação no Plano
Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 17 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI n.º 071/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 15 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º
2.123/2019.
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos dezessete dias do mês de outubro do ano de dois
mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.