LEI Nº 212, DE 14 DE ABRIL DE 1988

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber por doação uma área de terras medindo 5.160 m2, localizada no lugar denominado São José da Bela Vista, neste Município de Conceição do Castelo – ES, de propriedade do Senhor Silvino Bonicenha e sua mulher Antonia Faé Bonicenha.

 

Art. 2º A área de terra objeto da doação deverá ser transferida, também por doação, à entidade social registrada com o título “CONSELHO E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SÃO JOSÉ DA BELA VISTA”, onde será implantado o PA-RURAL – Programa de Apoio ao Produtor Rural.

 

Art. 3º Para efeito de titularidade da referida transferência, poderá ser outorgada escritura de doação, diretamente dos doadores, à entidade, participando, o Município, como anuente, arcando este último com as despesas cartorárias que porventura advirem.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementado no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 de abril de 1988.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.