O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 125.457,48 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e oito centavos), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, conforme segue:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0018  | 
  
   10010000000  | 
  
   5.560,00  | 
 
014003.0824300222.027 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0048  | 
  
   10010000000  | 
  
   7.600,00  | 
 
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032 – MANUTENÇÃO DE INTRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0055  | 
  
   11110000000  | 
  
   23.524,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0057  | 
  
   11110000000  | 
  
   16.545,40  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica  | 
  
   0057  | 
  
   15100021000  | 
  
   63.328,08  | 
 
018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Indenizações e Restituições  | 
  
   0170  | 
  
   10010000000  | 
  
   8.900,00  | 
 
Total ........................................................................................ R$ 125.457,48
Art. 2° Como
fonte de recurso para abertura dos Créditos Adicionais Previstos no artigo
anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
014 –
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014001.0824400222.020
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0018  | 
  
   13110000000  | 
  
   5.560,00  | 
 
014003.0824300222.027
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS 
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   0048  | 
  
   13110000000  | 
  
   2.159,00  | 
 
014004.0824300212.030
– MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0065  | 
  
   10010000000  | 
  
   3.041,00  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0065  | 
  
   13110000000  | 
  
   2.400,00  | 
 
015 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081-018
– ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0045  | 
  
   151000021000  | 
  
   22.411,00  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0045  | 
  
   15200003000  | 
  
   10.000,00  | 
 
015001.1545100082.032
– MANUTENÇÃO DE INFRA ESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0056  | 
  
   10010000000  | 
  
   3.0303,48  | 
 
018001.2012200032.068
– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física  | 
  
   0168  | 
  
   1530000000  | 
  
   8.900,00  | 
 
021 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
021001.2781200301.044
– CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO ÁREAS ESPORTIVAS, GINÁSIOS DE ESPORTES,
QUADRAS E CAPOS DE BOCHA
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0228  | 
  
   15100021000  | 
  
   67.956,00  | 
 
Total .................................................................................................... R$ 125.457,48
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 10 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
 
Eu CHRISTIANO SPADETTO,
Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas
atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal,
SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO
DE LEI n.º 067/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela
Câmara Municipal na data de 09 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º
2.119/2019.
 
Gabinete do Prefeito de
Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e
dezenove.
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.