LEI N° 2.118, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE FESTAs e eventos do município de conceição do castelo – es, instituído pela lei municipal n° 2.070, de 20 de março de 2019.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o cronograma em anexo a Lei Municipal n° 2.070, de 20 de março de 2019, que dispõe sobre o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Conceição do Castelo – ES, para o ano de 2019, para incluir a “Festa Primavera Verão”, a ser realizada nos dias 19 e 20 de outubro de 2019, na comunidade de Formosa, zona rural do Município de Conceição do Castelo – ES.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 10 de Outubro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 065/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Outubro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.118/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.