LEI Nº 2.113, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO DE BEM IMÓVEL POR DOAÇÃO COM ENCARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em favor do Município de Conceição do Castelo-ES, por meio de doação com encargo, um terreno de vértices, Vértice 1 definido pelas coordenadas E:265.694,900m e N:7.735.585,540m; confrontando com as terras do Conselho de desenvolvimento comunitário de São José de Bela Vista, segue por com azimute 243°49’06,38” e distância de 24,84m até o vértice 2; Vértice 2 definido pelas coordenadas E:265.672,612m e N:7.735.574,582m com azimute 332°00’01,73” e distância de 24,60m até o vértice 3; Vértice 3 definido pelas coordenadas E:265.661,066m e N:7.735.596,299m; confrontando com terras de Carlos Bonicenha, segue por azimute 56°40’49,45” e distância de 6,06m até o vértice 4; Vértice 4 definido pelas coordenadas E:265.666,127m e N:7.735.599,626m, confrontando com terras do Conselho de desenvolvimento comunitário de São José de Bela Vista, segue por  azimute 101°58’14,02” e distância de 9,91m até o vértice 5; Vértice 5 definido pelas coordenadas E:265.675,819m e N:7.735.597,571m com azimute 105°40’18,70” e distância de 5,13m até o vértice 6; Vértice 6 definido pelas coordenadas E:265,680,756m e N:7.735.596,186m com azimute 115°26’58,03” e distância de 6,56m até o vértice 7; Vértice 7 definido pelas coordenadas E:265.686,679m e N:7.735.593,367m com azimute 127°13’47,48” e distância de 5,17m até o vértice 8; Vértice 8 definido pelas coordenadas E:265.690,793m e N:7.735.590,241m com azimute 138°51’31,69” e distância de 6,24m até o vértice 1, encerrando o perímetro, tudo isso perfazendo um total de 458,50m² (quatrocentos e cinquenta e oito virgula cinquenta metros quadrados), situado em “Macaco ou São João da Bela Vista”, zona rural do Município de Conceição do Castelo, registro matricula n.º 4046, livro n.º 2 – T, ficha 46 e verso, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Conceição do Castelo.

 

Parágrafo único. O encargo do Município de Conceição do Castelo, que será suportado pela Fazenda Pública Municipal será o pagamento, integral, de todas as despesas concernentes á lavratura da Escritura Pública de Doação (despesas cobradas pelo Tabelionato), bem como o pagamento de todas as despesas concernentes ao registro da mencionada Escritura Pública de Doação, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Conceição do Castelo, ES.

 

Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação, de que trata o artigo anterior, será destinado à construção de um Posto de Saúde.

 

§1º A obra obedecerá os projetos arquitetônico, estrutural, elétrico/hidráulico/sanitário, elaborado e aprovado pelo Município de Conceição do Castelo e deverá estar concluída até 31 de dezembro de 2024.

 

§ 2º Caso o Município não conclua as obras de construção do Posto de Saúde, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, o imóvel objeto de doação será revertido à entidade doadora, sem nenhum custo ou indenização pelas obras que forem iniciadas no local.

 

Art. 3º A construção do Posto de Saúde será promovida por certame licitação nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

Art. 4º As despesas da presente lei correrão por conta de recursos oriundos de convênio a ser firmado com o Governo Estadual ou Federal, ou ainda mediante dotação própria a ser consignada no orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 06 de Setembro de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 055/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Setembro de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.113/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.