LEI Nº 210, DE 22 DE MARÇO DE 1988

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DAR EM ENFITEUSE TERRENOS NO BAIRRO NICOLAU DE VARGAS E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dar em enfiteuse os terrenos doados no loteamento Nicolau de Vargas e Silva de acordo com os artigos 678 e 694 do Código Civil.

 

Parágrafo Único. Havendo o registro do loteamento, estes terrenos serão doados através de escritura pública aos respectivos requerentes conforme prevê a Lei 086/83 de 23/01/83.

 

Art. 2º Ficam revogados os artigos 8º e 9º da Lei 086/83 de 21/01/83.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a permutar os lotes de nº 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 da quadra nº 16, do loteamento Nicolau de Vargas e Silva, por outros lotes situados no próprio loteamento.

 

Parágrafo Único.  As quadras 9 e 16 do loteamento acima citado, passam a ser reservadas a construção de praça pública.

 

Art. 4º Os lotes 12, 14, 16, 18 e 20 da quadra 07 do loteamento Nicolau de Vargas e Silva, ficam reservados à Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º O Prefeito Municipal fica autorizado a fazer a desapropriação de área de terra pertencente ao Sr. Deoclecino Ferreira, no entroncamento das Ruas Arthur Soares e da Cerâmica, neste Sede do Município, com uma área de aproximadamente 190 m2 (cento e noventa metros quadrados) e uma casa de alvenaria em bom estado de conservação com 42 m2 (quarenta e dois metros quadrados), para reabertura de rua.

 

Parágrafo Único. A indenização será feita, permutando-se o imóvel acima por uma área de terras medindo aproximadamente 1.200 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), no loteamento Nicolau de Vargas e Silva, já ocupados pelo Sr. Deoclecino Ferreira.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 dias do mês de março de 1988.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.