O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$198.900,00 (cento e noventa e oito mil e novecentos reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
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   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
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 3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços Terceiros - PJ  | 
  
   0084  | 
  
   11900000000  | 
  
   198.900,00  | 
 
Total.........................................................................R$ 198.900,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado excesso de arrecadação de SEDU/PMCC – Transporte Escolar Estadual, conforme balancete analítico de junho de 2019.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 09 de Agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 043/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de Agosto de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.100/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.