LEI Nº 2.098, DE 24 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 329.800,00 (trezentos e vinte e nove mil e oitocentos reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas, no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016002.1236100132.039 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiros –

Pessoa Jurídica

 

0084

 

11110000000

 161.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica

 

0084

 

11200000000

 161.000,00

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.068 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0168

 

10010000000

 

7.800,00

 

Total........................................................................R$ 329.800,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

018 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.1854100262.064 COLETA SELETIVA DE RESIDUOS SOLIDOS COM DESTINAÇÃO FINAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços Terceiro - Pessoa Física

 

0147

 

10010000000

 

7.800,00

 

018001.2060600251.042 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS, MÓVEIS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0183

  15400000000

 92.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0183

15100021000

230.000,00

 

Total.........................................................................R$ 329.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Julho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 042/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Julho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.098/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.