O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$433.500,00 (Quatrocentos e Trinta e Três mil e Quinhentos reais) no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100142.040 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0085 |
21220000000 |
19.500,00 |
016002.1236100872.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0094 |
21130000000 |
54.000,00 |
016003.1236500142.043 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PRE ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0102 |
21220000000 |
19.500,00 |
016004.1236500142.045 – MANUTENÇÃO DP PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0118 |
21240000000 |
64.000,00 |
016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0108 |
21130000000 |
3.000,00 |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0109 |
21130000000 |
12.000,00 |
016004.1236500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
0124 |
21130000000 |
37.000,00
|
|
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
0125 |
21130000000 |
57.000,00 |
017 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO CASTELO
017002.1030200162.057 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0034 |
22120000000 |
42.500,00 |
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E LAZER
020001.0412200032.008-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
|
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0197 |
20010000000 |
125.000,00 |
Total.........................................................................R$433.500,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 038/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Julho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.096/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.