LEI Nº 2.094, DE 12 DE JULHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$1.000,00 (um mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal:

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.2045100042.093 – Implantação de infraestrutura Agroindustrial

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0245

10010000000

1.000,00

 

Total.............................................................................R$1.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior será anulada a seguinte dotação:

 

018- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

018001.1854100262.064 – Implantação de infraestrutura Agroindustrial

 

Elemento Despesa

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros –

Pessoa Física

 

0147

 

10010000000

 

1.000,00

 

Total.............................................................................R$1.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de Julho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 035/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 09 de Julho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.094/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.