LEI Nº 2.091, DE 26 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 312.334,00 (trezentos e doze mil trezentos e trinta e quatro reais) no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014- SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

014001.0824400222.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

 

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

 Pessoa Jurídica

 

0021

 

20010000000

 

15.000,00

 

014003.0824300222.027- Manutenção das Atividades do Cras

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0051

23900010000

3.600,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0051

23110000000

20.000,00

 

014004.0824400212.031 – Manutenção das Atividades do Creas

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0070

23900010000

1.734,00

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0067

23900010000

60.000,00

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens

0068

23900010000

60.000,00

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0069

23900010000

30.000,00

 

014002.0824400452.025 – Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de

Pessoa Física

0041

23900010000

33.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0039

23900010000

30.000,00

 

014003.0824100192.026–Manutenção das Atividades do Centro de Convivência – Idosos

 

Elemento Despesa

 

Descrição

 

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Pessoa Jurídica

 

0046

 

23110000000

 

19.000,00

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016001.1212200032.036 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0078

21240000000

20.000,00

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015- Manutenção da Iluminação Pública

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0066

26200000000

20.000,00

 

Total.........................................................................R$312.334,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 26 de Junho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 032/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 25 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.091/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.