O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 673.088,33 (seiscentos e setenta e três mil oitenta e oito reais e trinta e três centavos) no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.2575200042.034 - Manutenção da Iluminação Pública
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0066  | 
  
   26200000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
015001.1545100082.032 - Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0055  | 
  
   25300000000  | 
  
   70.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0057  | 
  
   25300000000  | 
  
   40.000,00  | 
 
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016004.1236500882.042 - Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creche
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.00000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0130  | 
  
   21240000000  | 
  
   1.000,00  | 
 
020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO:
020001.0412200032.008 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração:
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.0000  | 
  
   Material de Consumo  | 
  
   0203  | 
  
   20010000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.39.0000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0206  | 
  
   20010000000  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.93.0000  | 
  
   Indenizações e Restituições  | 
  
   0209  | 
  
   20010000000  | 
  
   15.439,99  | 
 
020001.0412600842.010 – Ampliação, Aquisição, Atualização, Treinamento e Suporte a Sistemas Informatizados:
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.0000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0214  | 
  
   20010000000  | 
  
   60.000,00  | 
 
020001.0469500292.081 – Festividades do Município:
| 
   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.39.0000  | 
  
   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica  | 
  
   0221  | 
  
   20010000000  | 
  
   356.648,34  | 
 
Total.........................................................................R$ 673.088,33
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Junho de 2019.
 
 
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 029/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 18 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.089/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.