O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.127.138,90 (um milhão, cento e vinte sete mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
016002.1236100871.026 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 |
Obras e Instalações |
0086 |
25400000000 |
451.964,37 |
016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL – PRÉ-ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 |
Obras e Instalações |
0103 |
25200000000 |
168.478,76 |
4.4.90.5100000 |
Obras e Instalações |
0103 |
25400000000 |
55.211,66 |
015
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
015001.1545100081.018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 |
Obras e Instalações |
0045 |
2520000000 |
451.484,11 |
Total......................................................................R$1.127.138,90
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 14 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 027/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.086/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.