LEI Nº 2.086, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 2.077/2019, REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.127.138,90 (um milhão, cento e vinte sete mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

016002.1236100871.026 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0086

25400000000

451.964,37

 

016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL – PRÉ-ESCOLA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0103

25200000000

168.478,76

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0103

25400000000

55.211,66

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:

 

015001.1545100081.018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.5100000

Obras e Instalações

0045

2520000000

451.484,11

 

Total......................................................................R$1.127.138,90

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 14 de Junho de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 027/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.086/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.