O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.127.138,90 (um milhão, cento e vinte sete mil, cento e trinta e oito reais e noventa centavos), no Orçamento do Exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
016002.1236100871.026 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0086  | 
  
   25400000000  | 
  
   451.964,37  | 
 
016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO FUNDAMENTAL – PRÉ-ESCOLA
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0103  | 
  
   25200000000  | 
  
   168.478,76  | 
 
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   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0103  | 
  
   25400000000  | 
  
   55.211,66  | 
 
015
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
015001.1545100081.018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   0045  | 
  
   2520000000  | 
  
   451.484,11  | 
 
Total......................................................................R$1.127.138,90
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 14 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 027/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 11 de Junho de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.086/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatorze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.