O PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$261.900,00 (duzentos e sessenta e um mil e
novecentos reais) no Orçamento do exercício de 2019
da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
014 -
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400222.023
- Manutenção das Atividades de Assistência Social com Recursos FUNCOP
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte  Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de
  Consumo  | 
  
   0036  | 
  
   23900010000  | 
  
   21.900,00  | 
 
014002.0824400452.025- Manutenção do Programa de Benefícios Eventuais
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte  Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de
  Consumo  | 
  
   0039  | 
  
   23900010000  | 
  
   20.000,00  | 
 
| 
   3.3.90.36.00000  | 
  
   Outros Serviços
  de Terceira - Pessoa Física  | 
  
   0041  | 
  
   23900010000  | 
  
   5.000,00  | 
 
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100082.032- Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte  Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   3.3.90.30.00000  | 
  
   Material de
  Consumo  | 
  
   0055  | 
  
   25300000000  | 
  
   200.000,00  | 
 
016- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016001.1212200032.036- Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação
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   Elemento Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte  Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
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   3.3.90.93.00000  | 
  
   Indenizações e
  Restituições  | 
  
   0078  | 
  
   21200000000  | 
  
   15.000,00  | 
 
Total.........................................................................R$261.900,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Maio de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 024/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 17 de Maio de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.084/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO
DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.