O PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições,
faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de
Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$979.500,00 (novecentos
setenta e nove mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício
de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:
016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100872.041
– Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de
Consumo |
0096 |
21200000 |
111.404,00 |
016003.1236500882.044 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escola
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.30.00000 |
Material de
Consumo |
0112 |
21200000 |
66.392,00 |
016004.1236500882.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creches
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.30.00000 |
Material de
Consumo |
0128 |
21200000 |
51.704,00 |
015 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 – Adequação de Calçadas, Calçamento, Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e
Instalações |
0045 |
25400000 |
750.000,00 |
Total.........................................................................R$979.500,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de Abril de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.080/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos
vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.