LEI Nº 2.080, DE 24 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$979.500,00 (novecentos setenta e nove mil e quinhentos reais) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

016002.1236100872.041 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0096

 

21200000

111.404,00

 

016003.1236500882.044 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Pré Escola

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0112

21200000

66.392,00

 

016004.1236500882.046 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil – Creches

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.1.90.30.00000

Material de Consumo

0128

21200000

51.704,00

 

015 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100081.018 – Adequação de Calçadas, Calçamento, Pavimentação e Drenagem de Vias Públicas

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0045

25400000

750.000,00

 

Total.........................................................................R$979.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 24 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 019/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 23 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.080/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.