LEI Nº 2.079, DE 18 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$143.375,65 (cento quarenta e três mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos) no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura Municipal, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

 

020001.0412200032.008- Manutenção Das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica

 

0206

 

10010000

 

36.800,00

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.1545100082.032- Manutenção de Infraestrutura e Serviços Urbanos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-

Pessoa Jurídica

 

0057

 

10010000

 

8.590,65

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0059

10010000

7.985,00

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

018001.2012200032.068- Manutenção das Atividades de Agricultura e Meio Ambiente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.1.90.11.00000

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoa Civil

 

0161

 

10010000

 

60.000,00

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

016003.1236500882.044- Manutenção das Atividades Do Ensino Infantil-Pré Escola

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

 

0113

 

10010000

 

30.000,00

 

Total.........................................................................R$143.375,65

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

015001.0412200061.014- Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Públicos e do Terminal Rodoviário

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0041

10010000

10.000,00

 

015001.0412200061.015- Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.61.00000

Aquisição de Imóveis

0042

10010000

1.000,00

 

015001.1545100081.016- Calçamento, Construções, Reforma de praças e jardins, ciclovias e passeios públicos

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0043

15300000

3.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0043

15400000

1.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0043

15100000

1.000,00

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0043

15200000

 575,65

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

016004.1236500882.046- Manutenção das Atividades Do Ensino Infantil-Creche

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.0000

Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física

  0129

 

11110000

 

30.000,00

 

018 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:

 

018001.0412300032.083- Apoio e Manutenção das Atividades de Fiscalização Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

0139

 

10010000

 

15.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0140

 

10010000

 

15.000,00

 

018001.1854100262.065- Programa de Recomposição de Matas ciliares e nascentes

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0149

10010000

5.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0150

 

10010000

 

5.000,00

 

018001.2054100262.072- Cumprimento de condicionantes de licenciamento Ambiental

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0179

 

10010000

 

20.000,00

 

020 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO:

 

020001.0412200031.004- Aquisição de Móveis, Equipamentos e Veículos para Secretaria de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0194

15100000

12.000,00

 

020001.0412200032.008- Manutenção Das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.92.00000

Despesa de Exercícios Anteriores

0208

10010000

1.800,00

 

020001.0412200061.005- Aquisição de Terrenos para Obras de Utilidade Pública

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.61.00000

Aquisição de Imóveis

0210

10010000

1.000,00

 

020001.0412600861.007- Implantação de Vídeo Monitoramento Urbano

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0215

 

10010000

 

10.000,00

 

020001.1312200292.079 – Promoção de Atividades e Eventos para Implemento do Turismo e Difusão Cultural.

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0222

10010000

2.000,00

 

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

0223

 

10010000

 

2.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0224

 

10010000

 

6.000,00

 

020001.1339100271.046 – Reestruturação da Biblioteca Pública Municipal

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0225

10010000

2.000,00

 

Total.........................................................................R$143.375,65

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 18 de Abril de 2019.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 018/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 16 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.079/2019.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.