O PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.389.777,73 (um milhão trezentos e
oitenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos)
no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura
Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.026
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO
FUNDAMENTAL
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 |
Obras e
Instalações |
0086 |
25400000000 |
451.964,37 |
016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – PRÉ ESCOLA
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 |
Obras e
Instalações |
0103 |
25200000000 |
431.117,59 |
4.4.90.5100000 |
Obras e
Instalações |
0103 |
25400000000 |
55.211,66 |
015 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
Elemento de
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.5100000 |
Obras e
Instalações |
0045 |
2520000000 |
451.484,11 |
Total......................................................................R$1.389.777,73
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de Abril de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.077/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos
onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.