O PREFEITO
DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 1.389.777,73 (um milhão trezentos e
oitenta e nove mil setecentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos)
no Orçamento do exercício de 2019 da Prefeitura
Municipal, na seguinte dotação orçamentária:
016 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016002.1236100871.026
– CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – ENSINO
FUNDAMENTAL
| 
   Elemento de
  Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e
  Instalações  | 
  
   0086  | 
  
   25400000000  | 
  
   451.964,37  | 
 
016003.1236500881.029 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE ESCOLAS E QUADRAS POLIESPORTIVAS – PRÉ ESCOLA
| 
   Elemento de
  Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e
  Instalações  | 
  
   0103  | 
  
   25200000000  | 
  
   431.117,59  | 
 
| 
   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e
  Instalações  | 
  
   0103  | 
  
   25400000000  | 
  
   55.211,66  | 
 
015 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.018 – ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS
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   Elemento de
  Despesa  | 
  
   Descrição  | 
  
   Ficha  | 
  
   Fonte Recurso  | 
  
   Valor (R$)  | 
 
| 
   4.4.90.5100000  | 
  
   Obras e
  Instalações  | 
  
   0045  | 
  
   2520000000  | 
  
   451.484,11  | 
 
Total......................................................................R$1.389.777,73
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de Abril de 2019.
CHRISTIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 017/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.077/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos
onze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.