O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.903, de 13 de abril de 2017, alterado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.975, de 23 de março de 2018, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a UNDIME-ES – União
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Espírito Santo, com
a anuidade no imposto de R$1.315,00 (mil trezentos e quinze reais).”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 04 de Abril de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n.º 015/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 02 de Abril de 2019, atribuindo-a como LEI n.º 2.074/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.