O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido a todos os Servidores e Agentes Públicos alocados no Poder Executivo Municipal o restante da Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal nº 1.552/2012 (LDO/2013), no percentual de 3,09% (três vírgula zero nove) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos, e pensões, referente a 50% (cinquenta) por cento do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2012.”
Art. 2º Os efeitos da presente Lei retroagirão ao mês de fevereiro de 2019 e serão realizados na folha de pagamento do mês de abril do ano de 2019, cumulado com a revisão geral anual.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019, na forma do artigo 2°.
Conceição do Castelo-ES, 08 de Março de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 004/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 07 de Março de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.067/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.