O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual prevista no artigo 37, inciso X, em consonância com ao artigo 169, caput, ambos da Carta Magna (Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988) e art. 22 da Lei Municipal nº 2.007, de 19 de julho de 2018 (LDO – 2019), a todos os Servidores Públicos, Agentes Públicos e Agentes Políticos, lotados no Poder Legislativo Municipal, no percentual de 3,43% (três virgula quarenta e três) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos, pensões e subsídios, fixado com base no INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses compreendidos entre 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º Os efeito da presente Lei retroagirão ao mês de fevereiro de 2019, nos termos do Artigo 22 da Lei nº 2.007, de 19 de julho de 2018 e serão realizados na folha de pagamento do mês de abril do ano de 2019.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de fevereiro de 2019, na forma do artigo 2o.
Conceição do Castelo-ES, 27 de Fevereiro de 2019.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição de Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 003/2019, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 26 de Fevereiro de 2019, atribuindo-a como LEI nº 2.064/2019.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
CHRISTIANO
SPADETTO
PREFEITO DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição de Castelo.