O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 20.000, 00 (vinte mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
010001.0103100012.001 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   3.1.90.04.00000  | 
  
   Contratação por Tempo Determinado  | 
  
   003  | 
  
   10000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
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   3.1.90.96.00000  | 
  
   Ressarcimento de Desp. de Pessoal Requisitado  | 
  
   013  | 
  
   10000000  | 
  
   10.000,00  | 
 
TOTAL……………………………………………….R$ 20.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010001.0103100011.001 – Construção, Reforma e/ou Ampliações do Prédio do Poder Legislativo.
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   ELEMENTO DESPESA  | 
  
   DESCRIÇÃO  | 
  
   FICHA  | 
  
   FONTE RECURSO  | 
  
   VALOR (R$)  | 
 
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   4.4.90.51.00000  | 
  
   Obras e Instalações  | 
  
   001  | 
  
   10000000  | 
  
   20.000,00  | 
 
TOTAL…………………………………………………………………..R$ 20.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 04 de Dezembro de 2018.
CHRITIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.
SANÇÃO
Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº 009/2018, de autoria da Mesa Diretora e aprovado pela Câmara Municipal na data de 03 de Dezembro de 2018, atribuindo-a como Lei nº 2.042/2018.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo/ES, aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e dezoito.
CHRITIANO SPADETTO
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo.