O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o Exercício financeiro de 1988, estima a Receita em Cz$ 90.000.000,00 (Noventa milhões de cruzados) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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75.000.000,00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.100.000,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
40.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
73.800.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
60.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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15.000.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
15.000.000,00 |
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TOTAL |
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90.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos e respectivos subanexos, conforme discriminação seguinte:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
3.130.000,00 |
02 - GABINETE DO PREFEITO |
4.014.000,00 |
03 - SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
8.903.000,00 |
04 - SERVIÇO DE FINANÇAS |
4.800.000,00 |
05 - SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
22.500.000,00 |
06 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL |
12.253.000,00 |
07 - SERVIÇO DE OBRAS E URBANISMO |
34.400.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 90.000.000,00 |
Art. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a
utilização de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 10%
(dez por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a
insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e
Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização
de recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 170% (setenta por
cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a insuficiência
das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei
nº 221/1988)
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares
mediante a utilização de recursos adiante indicados, até o limite
correspondente a 210% (duzentos e dez por cento) da Despesa fixada nesta Lei,
com a finalidade de atender a insuficiência das diversas dotações, com os
recursos definidos no Art. 43 e Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 227/1988)
Art. 4º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante a utilização de
recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 250% (duzentos e
cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender a
insuficiência das diversas dotações, com os recursos definidos no Art. 43 e
Parágrafos da Lei Federal nº 4.320/64 (Redação
dada pela Lei nº 229/1988)
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite estabelecido no Artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos sete dias do mês de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.